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ATENÇÃO
Se alguém te convidar para
compartilhar internet tenha cuidado!
O compartilhamento de internet é (crime)
considerado atividade clandestina de telecomunicação.
É previsto como crime na Lei 9.472/1997 no
Artigo 183.
Das Sanções Penais:
Art. 183
Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena: detenção de
dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro e multa de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Clique
aqui
e veja a lei.
ou
https://www.planalto.gov.br/
Casos de
prisão no Brasil:
Clique aqui
Técnico detido acusado de
retransmitir acesso à internet:
Clique aqui.
PF Prende
homen por vender banda larga ilegal:
Clique aqui.
Bando vendia sinais para a internet:
Clique aqui.
Polícia estoura central clandestina de distribuição de sinal de internet em São
Gonçalo:
Clique aqui. ou
Clique aqui.
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