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ATENÇÃO
Se alguém te convidar para compartilhar internet tenha cuidado!

O compartilhamento de internet é (crime) considerado atividade clandestina de telecomunicação.

É previsto como crime na Lei 9.472/1997 no Artigo 183.

Das Sanções Penais: Art. 183
Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Clique aqui e veja a lei. ou https://www.planalto.gov.br/

Casos de prisão no Brasil: Clique aqui

Técnico detido acusado de retransmitir acesso à internet: Clique aqui.

PF Prende homen por vender banda larga ilegal: Clique aqui.

Bando vendia sinais para a internet: Clique aqui.

Polícia estoura central clandestina de distribuição de sinal de internet em São Gonçalo: Clique aqui. ou Clique aqui.

 

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